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Últimas notícias Governamentais ligadas ao nosso Foco:

Novas regras praticamente eliminam as revisões de benefícios:

 

Em 06/02/2026 o TST - Tribunal Superior do Trabalho publicou nova regra, que somadas às regras que já haviam sido aprovadas pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça em 28/03/2019 e em 17/02/2021, praticamente inviabilizam as revisões de benefícios, salvo situações muito específicas e pontuais.


É mais um passo que, a pretexto de proteger os Planos, representam prejuizos aos direitos de Assistidos(as) em benefício das patrocinadoras.


Os entendimentos dos Tribunais Superiores estão explicados, resumidamente, em artigo publicado em 14/02/2026 na AVPP no Telegram (arquivo 45 disponível na pasta arquivos do Grupo da AVPP no Telegram).




Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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Governo quer alterar as regras dos PEDs.

  

1. Com base na notícia publicada no sitio da PREVIC (<https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-defende-aprovacao-de-nova-regra-de-solvencia-em-artigo-publicado-no-valor>.Acesso em 10fev2026), foi divulgada a proposta da PREVIC para alteração das regras de solvência e, consequentemente, das regras para implantação de Planos de Equacionamento de Déficit – PED.


2. Basicamente, a proposta que será apresentada, consiste em:


2.1. Tratamento diferenciado do déficit, quando for estrutural ou conjuntural: quando se tratar de déficit conjuntural, seria possível aguardar até três anos para que haja um reequilíbrio do Plano (novo PED);


2.2. Alteração nas regras de “ajuste de precificação” para títulos públicos “marcados na curva”;


2.3. Indicação de um percentual preferencial máximo de 35% para a soma das contribuições normais e extraordinárias;


3. É certo que nenhum Participante e/ou Assistido(a) aprecia Planos de Equacionamento de Déficit -PEDs e/ou déficit em planos previdenciários que possam comprometer suas aposentadorias complementares. Todavia, entendemos que não se deve afrouxar regras no presente que possam comprometer o futuro.


4. No nosso entendimento, as alterações propostas representam um retrocesso ou não atendem o objetivo proposto de preservação da solvência dos Planos.


A AVPP redigiu uma Carta/Ofício ao Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC com apontamentos e/ou sugestões de melhoria na proposta de revisão das regras dos PEDs e do tratamento dos superávits.


A Carta/Ofício , aprovada em Enquete encerrada em 11/02/26 no Telegram, foi expedida em 12/03/26 para o CNPC e todos os Conselheiros respectivos.





Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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A tempestade perfeita - tópicos para reflexões:

  

RESUMO:


· Os três pilares da Previdência passam por pressões e precisam se reinventar (o Oficial – do INSS e Regimes Próprios dos Servidores -, a Previdência Complementar Fechada - Fundos de Pensão - e a Previdência Complementar Aberta - Bancos e Seguradoras);


· A tempestade se consubstancia pela ocorrência de vários eventos, não necessariamente na ordem ora exposta;


· Qualquer que seja o “Pilar” onde nos encontremos, precisamos estar cada vez mais vigilantes para proteger nossos interesses.



Eis os principais eventos que formam a “tempestade perfeita”:



1. Aumento da longevidade:

 -  Pessoas vivendo mais;

 - Para se ter uma ideia de ordem de grandeza, uma pessoa que nasceu em 1916 possuia  expectativa média de vida média de 34 anos;

 - Veja no IBGE a expectativa média de vida no ano em que você nasceu e olhe sua idade hoje e sua expectativa de vida hoje; você vai se surpreender;

 - Atualmente, a expectativa média de vida ao nascer é de 76,6 anos.

  


2. Queda da taxa de fecundidade!

-  No passado era comum familias com mais de 10 filhos;

 - Atualmente a taxa de fecundidade no Brasil é de 1,55 filhos por mulher, abaixo da taxa de reposição que é de 2,1 que é o patamar necessário para manter a população no mesmo nível;

 -  Atualmente temos famílias com mais avós que netos!

 -  E muitos casais com mais pets que filhos!


RESULTADO:

 - Dois fenômenos ocorrem ao mesmo tempo: redução de pessoas entrando no sistema previdenciário e aumento de pessoas dependendo por mais tempo das suas aposentadorias.



3. Crescimento da informalidade no mercado de trabalho:

 - Situação agravada pelos entregadores e/ou motoristas de aplicativos;

 - Estima-se que existam 2 milhões de pessoas trabalhando na informalidade somente neste Segmento;

- São pessoas que atualmente não possuem nenhuma proteção previdenciária, mas é certo que, mais adiante com o transcorrer de suas vidas e de sua capacidade laboral, demandarão apoio público previdenciário para suas sobrevivências.


RESUMINDO:

 - Não há entrada de recursos no sistema para sustentar benefícios ou apoio futuro durante a velhice ou até em caso de ocorrência de evento fortuito que impeça a obtenção de renda pessoal.

 - Uma bomba que ameaça explodir no futuro!



4. Limitações orçamentárias do Governo:

 - As limitações orçamentárias se agravam pelo crescimento das demandas por investimentos sociais e/ou produtivos;

 - Estas pressões estão ocorrendo em diversos países do mundo.



5. Prejuízos à imagem do Sistema Previdenciário:

 - Escândalos fartamente noticiados pela mídia que parecem se repetir de forma cíclica, ou recorrente ou periodicamente, conforme a visão e o conhecimento do(a) interlocutor(a);

 - Prejuízos eternos para milhares de Participantes sem qualquer perspectiva de reparação;

 - Desconfiança dos entrantes em fazer contribuições para o Sistema, que somente serão transformadas em benefícios a longo prazo, prazo este para o qual não se percebe segurança permanente, principalmente por depender de políticas de diversos governos ao longo do tempo.




Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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Imposto de Renda: STJ reconhece direito à dedução dos PEDs mas a Receita Federal ainda não...


Em Julgamento de 12/11/25, o Superior Tribunal de Justiça – STJ - reconheceu o direito dos Contribuintes de deduzirem as Contribuições Extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda.


Esta dedução ainda está limitada a 12% da Renda Bruta.


O afastamento do limite de 12% de dedução ainda depende de aprovação do Projeto de Lei 1739/24 que tramita no Senado Federal. (Ver notícia seguinte).


Todavia, mesmo dentro do limite legal de 12% reconhecido pelo pelo STJ, os Contribuintes ainda seguem prejudicados.


Isto porque a Receita Federal vem desde 2017 adotando entendimento que proibe a dedução das Contribuições Extraordinárias.


A AVPP fez questionamento à RF em 22/11/25. Em 16/01/26 recebeu resposta negativa que na prática inviabiliza as deduções mesmo com a decisão favorável do STJ, o que nos parece uma injustiça.


Sendo assim, a AVPP segue reiterando o posicionamento da RF com novos argumentos.



Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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Imposto de Renda das Contribuições Extraordinárias - AVVP expede Carta Aberta aos Senadores:


O Projeto de Lei de 2017, enfim foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 19/03/24, fovorável aos Aposentados(as).


Seguiu para o Senado Federal, onde tramita há quase dois anos.


Depois  de diversas correspondencias aos Senadores, eis que em 01/10/25 o Relator apresentou Parecer altamente prejudicial aos Aposentados(as).


A AVPP expediu Carta Aberta a todos os Senadores que integram a Comissão de Assuntos Sociais - CAS, onde o Projeto tramita.


Até a PREVIC defende a não tributação das Contribuições Extraordinárias dos PEDs. Ver noticia a seguir.


A Carta Aberta está postada no Grupo da AVPP no Telegram.



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Previc reconhece que PEDs não devem ser tributados..

  

Em 26/11/24 PREVIC divulgou posição contra a tributação das Contribuições Extraordinárias dos PEDs.


A matéria encontra-se no STJ para definir divergência de interpretação entre Turmas do STJ. 


Em paralelo, tramita Projeto de Lei no Senado Federal que além de definir pela não tributação, ainda afasta o limite de 12% da renda bruta para admitir a dedução no Imposto de Renda.


Resumidamente, eis o teor da matéria:

  

PREVIC divulga posição sobre dedução de contribuições extraordinárias na base do IRPF.


O artigo defende que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das contribuições extraordinárias e, por isso, as duas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. 


“As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.


  

A íntegra da Notícia está no link abaixo, de 26/11/24, 16:41 hs:

Fonte: https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-divulga-posicao-sobre-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-na-base-do-irpf




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Governo pretende alterar regras dos equacionamentos de déficits.

 
O jornal Valor Econômico de 25/07 publicou matéria com o diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Ricardo Pena. 


Ele aborda a necessidade de modificar a regra para adoção dos planos de equacionamento de déficit dos fundos de pensão (PEDs), a atualização do decreto sancionador e a realização de um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União, visando evitar sobreposição na fiscalização do setor.

Fonte:

https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/PREVIC-Ricardo-Pena-defende-mudanca-nas-regras-de-equacionamento-de-deficit-para-desonerar-participante.html 


A Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros - AVPP acompanha o assunto com atenção com o propósito de observar se a intenção é realmente proteger os participantes contra PEDs - eternos e se não haveria "jabutis demagógicos" na proposta.


Quanto à entrada do TCU na fiscalização dos Fundos de Pensão com patrocínio estatal, estamos de acordo pois é uma de nossas bandeiras, que foi externada com Manifesto de apoio ao TCU em fevereiro/25 com 15.053 assinaturas obtidas em tempo recorde de uma semana.



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