Em Julgamento de 12/11/25, o Superior Tribunal de Justiça – STJ - reconheceu o direito dos Contribuintes de deduzirem as Contribuições Extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda.
Esta dedução ainda está limitada a 12% da Renda Bruta.
O afastamento do limite de 12% de dedução ainda depende de aprovação do Projeto de Lei 1739/24 que tramita no Senado Federal. (Ver notícia seguinte).
Todavia, mesmo dentro do limite legal de 12% reconhecido pelo pelo STJ, os Contribuintes ainda seguem prejudicados.
Isto porque a Receita Federal vem desde 2017 adotando entendimento que proibe a dedução das Contribuições Extraordinárias.
A AVPP fez questionamento à RF em 22/11/25. Em 16/01/26 recebeu resposta negativa que na prática inviabiliza as deduções mesmo com a decisão favorável do STJ, o que nos parece uma injustiça.
Sendo assim, a AVPP segue reiterando o posicionamento da RF com novos argumentos.
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O Projeto de Lei de 2017, enfim foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 19/03/24, fovorável aos Aposentados(as).
Seguiu para o Senado Federal, onde tramita há quase dois anos.
Depois de diversas correspondencias aos Senadores, eis que em 01/10/25 o Relator apresentou Parecer altamente prejudicial aos Aposentados(as).
A AVPP expediu Carta Aberta a todos os Senadores que integram a Comissão de Assuntos Sociais - CAS, onde o Projeto tramita.
Até a PREVIC defende a não tributação das Contribuições Extraordinárias dos PEDs. Ver noticia a seguir.
A Carta Aberta está postada no Grupo da AVPP no Telegram.
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Em 26/11/24 PREVIC divulgou posição contra a tributação das Contribuições Extraordinárias dos PEDs.
A matéria encontra-se no STJ para definir divergência de interpretação entre Turmas do STJ.
Em paralelo, tramita Projeto de Lei no Senado Federal que além de definir pela não tributação, ainda afasta o limite de 12% da renda bruta para admitir a dedução no Imposto de Renda.
Resumidamente, eis o teor da matéria:
PREVIC divulga posição sobre dedução de contribuições extraordinárias na base do IRPF.
O artigo defende que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das contribuições extraordinárias e, por isso, as duas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
“As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.
A íntegra da Notícia está no link abaixo, de 26/11/24, 16:41 hs:
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O jornal Valor Econômico de 25/07 publicou matéria com o diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Ricardo Pena.
Ele aborda a necessidade de modificar a regra para adoção dos planos de equacionamento de déficit dos fundos de pensão (PEDs), a atualização do decreto sancionador e a realização de um acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas da União, visando evitar sobreposição na fiscalização do setor.
Fonte:
A Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros - AVPP acompanha o assunto com atenção com o propósito de observar se a intenção é realmente proteger os participantes contra PEDs - eternos e se não haveria "jabutis demagógicos" na proposta.
Quanto à entrada do TCU na fiscalização dos Fundos de Pensão com patrocínio estatal, estamos de acordo pois é uma de nossas bandeiras, que foi externada com Manifesto de apoio ao TCU em fevereiro/25 com 15.053 assinaturas obtidas em tempo recorde de uma semana.
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