Foi concluída a redação do Livro sobre o tema de nosso interesse:
"Previdência Complementar Fechada
O olhar “do outro lado”
Paradoxos de um Sistema volúvel
Instabilidades e riscos que ameaçam Aposentados!"
Já foi contratada a Editora e em breve o livro estará disponível para aquisição pelos interessados.
Aguardem!
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QUEM TEM MEDO DA AUDITORIA DO TCU?
Quem não deve, não teme, diz o famoso ditado popular.
Mas a PREVIC, a ABRAPP e a ANAPAR são contra!
Por quê?
São contra a melhoria de gestão nos Fundos de Pensão?
E ainda diante de NOVAS AMEAÇAS CONCRETAS?
Com 15.053 assinaturas, em tempo recorde de 5 dias, protestamos,veementemente, defendendo nossos interesses e nossas aposentadorias que estão novamente ameaçadas.
Protocolamos o Sexto Manifesto no TCU, em ato de desagravo e elogio.
E remetemos cópia para CNPC, PREVIC, ABRAPP e ANAPAR.
Um brilhante trabalho em equipe, feito pela Coordenação do Manifesto : Alceu (Postalis), Edsmauro (FUNCEF), Edvaldo (PREVI) e Lindolfo (Petros/AVPP).
Em nome dos membros da Coordenação, nosso muito obrigado a todos pelo apoio e compreensão de que precisamos melhorar muito a Gestão e a Governança dos Fundos de Pensão.
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Em 26/11/24 PREVIC divulgou posição contra a tributação das Contribuições Extraordinárias dos PEDs.
A matéria encontra-se no STJ para definir divergência de interpretação entre Turmas do STJ.
Em paralelo, tramita Projeto de Lei no Senado Federal que além de definir pela não tributação, ainda afasta o limite de 12% da renda bruta para admitir a dedução no Imposto de Renda.
Resumidamente, eis o teor da matéria:
PREVIC divulga posição sobre dedução de contribuições extraordinárias na base do IRPF.
O artigo defende que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das contribuições extraordinárias e, por isso, as duas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
“As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.
A íntegra da Notícia está no link abaixo, de 26/11/24, 16:41 hs:
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Projeto aprovado, com redação Final na Câmara dos Deputados, em 19/03/24.
Seguiu para o Senado Federal.
Foi endereçado pedido ao Senador Marcelo Castro, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais - CAS onde se encontra o Projeto de Lei, pedindo celeridade na aprovação deste Projeto.
Em paralelo, a Associação Virtual endereçou correspondência a cada um dos integrantes da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, com semelhante pedido.
Maiores informações no Telegram, Grupo da Associação Virtual.
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Fonte: matéria postada no Jornal "Valor Economico" em 11/10/23.
Retirada de Patrocínio dos Planos de Previdência Fechados:
Enfim a Previc está reconhecendo que as Manifestações oficiais da Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros – AVPP - faziam sentido, quando contestamos, veementemente, as ilegalidades das Resoluções de definiam regras da Retirada de Patrocínio.
1. Fizemos Manifestações na Consulta Pública da Previc, quando orientamos colegas a se manifestarem no Sistema de Consulta da Previc contra a minuta da Resolução então sendo editada, em junho/22;
2. Comparecemos na Audiência Publica na Câmara dos Deputados, de 30/06/22, e contribuímos para os protestos; 19 entidades presentes condenaram a Resolução anterior. Somente ANAPAR e Abrapp (que representa as EFPCs) se manifestaram a favor;
3. Notificamos e Interpelamos, oficialmente, a Previc e o CNPC em 07/06/22 alertando as ilegalidades da Resolução;
4. 50% de nossas propostas foram aceitas mas as mais importantes ainda não. Destas, a mais importante agora parece estar sendo aceita, que é o reconhecimento do “direito adquirido” dos participantes em gozo de benefício de aposentadoria complementar;
5. Isto porque, mesmo havendo Retirada de Patrocínio, não pode haver o risco de nosso benefício de aposentadoria virar pó, como permitia interpretação mais rigorosa da Resolução então baixada em meados de 2022;
6. A Resolução que reconhece o Direito Adquirido nestas condições, ainda não foi publicada, mas seu reconhecimento em matéria na mídia, já é um fato importantíssimo para nossos propósitos;
7. Enfim, temos que continuar o nosso trabalho com técnica e profissionalismo, como sempre o fizemos, sempre na defesa incondicional de todos Associados e/ou associadas virtuais.
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