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Últimas notícias Governamentais ligadas ao nosso Foco:

Diverse hands stacked together in unity and support.

Previc cria Grupo de Trabalho para melhorar as regras dos Planos.

 
 

1. A PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, noticiou a criação de um Grupo de Trabalho – GT - para “para propor estratégias de viabilidade dos planos CD/CV – Contribuição Definida e Contribuição Variável, respectivamente.


Fonte: 

https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-cria-grupo-de-estudos-para-propor-estrategias-de-viabilidade-dos-planos-cd-cv 


2. Segundo a notícia, o “objetivo é identificar necessidades e oportunidades para aumentar a sustentabilidade atuarial no setor de fundos de pensão”.


3. Esta notícia reforça as preocupações da AVPP em diversos comunicados onde registramos alertas e preocupações com os Planos CD e CV, incluindo o PP2, onde, ao se aposentar, o(a) Assistido(a) escolhe modalidade de benefício que o enquadra em modelos dos Planos CD ou BD, dependendo da opção de benefício efetuada.


4. O PP2 é um Plano CV – Contribuição Variável - na fase de acumulação (durante a vida laboral) e na fase de recebimento do benefício pode ter característica de BD – Benefício Definido e características de CD – Contribuição Definida, conforme a opção de benefício feita pelo(a) Assistido(a) ao se aposentar.


5. A AVPP entende que na fase de percepção do benefício, este Plano deveria ter as massas formalmente segregadas, pois em Plano BD a patrocinadora paga a metade de eventual déficit objeto de Plano de Equacionamento de Déficit – PED, ao contrário do que ocorre em Plano CD onde os déficits são pagos exclusivamente pelo Participante/Assistido(a), sem participação da patrocinadora, razão pela qual não há PED em Planos CD.


6. Em decorrência de debates no Grupo da AVPP no Telegram, diversos Participantes formalizaram denúncias na PREVIC que estão sob análises na área técnica da PREVIC.


7. Desta forma, é nossa expectativa que este assunto (PP2 – Planos CV) seja tratado no âmbito deste GT ora criado pela PREVIC. A AVPP formalizará Carta/Ofício à PREVIC com subsídios.


8. Adicionalmente, esperamos que seja encontrada solução para o risco de suspensão dos benefícios para os(as) colegas que estão nos Planos CD (PP3 e Flex Prev). Isto porque, pelas características destes Planos, os benefícios de aposentadoria complementar são suspensos quando se encerram as reservas individuais.


9. No Grupo da AVPP, no Telegram estão postados diversos artigos sobre os tipos de Planos, suas principais características e avaliações que devem ser feitas numa eventual migração, pois mudanças de Planos são irreversíveis.



Junte-se a nós!  Sem nenhum custo! Sem mensalidades!


DICAS:


Para entrar na Associação Virtual - AVPP - veja os links, as regras, e a segurança dos Associados(as) na página HOME.


Revisão de aposentadoria INSS - STJ julga contra possibilidade "revisão da vida toda".

Na prática, está inviabilizado este tipo de revisão.



https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/05/19/fachin-deixa-de-levar-revisao-da-vida-toda-a-julgamento-fisico-e-placar-desfavoravel-a-aposentados-volta-a-valer.ghtml





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Governo quer alterar as regras dos PEDs. Sugestões da AVPP foram submetidas ao CNPC...

Sugestões da AVPP abortam processo de mudança apressado e geram a criação de um Grupo de Trabalho para estudo aprofundado e tecnico, com as considerações da "sociedade civil".


1. Com base na notícia publicada no sitio da PREVIC (<https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-defende-aprovacao-de-nova-regra-de-solvencia-em-artigo-publicado-no-valor>.Acesso 


em 10fev2026), foi divulgada a proposta da PREVIC para alteração das regras de solvência e, consequentemente, das regras para implantação de Planos de Equacionamento de Déficit – PED.


2. Basicamente, a proposta que seria apresentada pela PREVIC, consistia em:


2.1. Tratamento diferenciado do déficit, quando for estrutural ou conjuntural: quando se tratar de déficit conjuntural, seria possível aguardar até três anos para que haja um reequilíbrio do Plano (novo PED);


2.2. Alteração nas regras de “ajuste de precificação” para títulos públicos “marcados na curva”;


2.3. Indicação de um percentual preferencial máximo de 35% para a soma das contribuições normais e extraordinárias;


 3. É certo que nenhum Participante e/ou Assistido(a) aprecia Planos de Equacionamento de Déficit -PEDs e/ou déficit em planos previdenciários que possam comprometer suas aposentadorias complementares. 


Todavia, entendemos que não se deve afrouxar regras no presente que possam comprometer o futuro e a prenidade dos Planos, e consequentemente, o recebimento permanente dos benefícios de aposentadoria contratados.


4. No nosso entendimento, as alterações propostas representavam um retrocesso ou não atendem o objetivo proposto de preservação da solvência dos Planos.


A AVPP redigiu uma Carta/Ofício ao Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC e para a PREVIC, com apontamentos e/ou sugestões de melhoria na proposta de revisão das regras dos PEDs e do tratamento dos superávits.


A Carta/Ofício , aprovada em Enquete encerrada em 11/02/2026 no Telegram, foi expedida em 12/02/2026.


Em 12/03/2026 a AVPP recebeu resposta da PREVIC informando que o assunto seria examinado na reunião do CNPC agendada para 23/03/2026.


Em 13/05/2026 recebemos a noticia da criação de um Grupo de Trabalho para exame técnico e aprofundado do assunto, com as sugestões recebidas da "sociedade civil".


Vamos acompanhar e aguardar o desfecho deste importante assunto.





Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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Um quadro dramático que não evolui, apesar de todos os esforços..

Nossas agruras são de conhecimento de todos os Participantes e Assistidos(as) da Petros.


Estamos pagando PEDs deste 2018.


Ainda não se encontrou uma solução justa, não obstante inúmeros processos judiciais e a farta judicialização, inclusive denúncias, quer sejam inciativas de entidades (Associações, Sindicatos, Federações) e/ou de pessoas físicas (individuais ou em grupos).


A Planilha 4 publicada na AVPP no Telegram dá uma amostra das iniciativas judiciais de combate ao PED, todas infrutíferas até o momento.


A AVPP sempre que tem oportunidade, tem atuado com o fornecimento de sugestões para melhorar as regras editadas pela PREVIC e pelo CNPC visando tornar mais justas a aplicação dos rigores das Leis Complementares 108 e 109 de 31/05/2001 fruto da Emenda Constitucional 20 de 1988.


Entretanto, as Regulações da Previc e do CNPC não podem afrontar as disposições das Leis Complementares.


Diversas iniciativas de alterações nas Leis Complementares tramitam há anos no Congresso Nacional, sem evolução efetiva.


Há risco enorme de piorar o que já está ruim como a identificação de “jabuti” inserido em Projeto de Lei que já foi identificado e denunciado pela AVPP. Por sorte este Projeto de Lei não evoluiu.


No livro publicado – Ver aba neste sitio - existem mais informações bem como aquelas que evidenciam a cadência de movimentos ao longo dos últimos anos, que visam reduzir nossos direitos de forma implacável.


Todavia, apesar de tudo, ainda é melhor ter previdência complementar fechada, que só atinge 1 em cada 10 brasileiros que trabalham ou que trabalharam. Os demais só contam com a aposentadoria e as regras do INSS.




Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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Julgamento no TST em 23/03/2026: Revisões de benefícios somente na Justiça Comum.

  

Fim da Justiça do Trabalho em nosso Segmento.


Ultima perspectiva foi enterrada pelo TST em 23/03/2026.


Agora, tudo tramita na Justiça Comum, sem exceção à vista, principalmente para revisões de benefícios.


Custas e riscos ampliados em desfavor de aposentados(as).


https://investidorinstitucional.com.br/investidores/fundos-de-pensao/tst-barra-acoes-contra-patrocinadores-na-justica-do-trabalho/




AVPP – Há cinco anos defendendo os interesses administrativos de seus associados(as) sem cobrar uma mensalidade sequer.




Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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Alteração das Leis Complementares 108 e 109: dez anos tramitando e expectativas frustradas...


Projeto de Lei 84 de 2015 – Isso mesmo!!


Alteração das Leis Complementares 108 e 109 de 29 de maio de 2001 – Arcabouço legal básico das EFPC (Fundos de Pensão).


Andamento em 05/03/2026, frustrando expectativas históricas dos Participantes e/ou Assistidos(as) dos Fundos de Pensão.


Já foram decorridos 10 anos de tramitação e não há a menor perspectiva de traçar cenário para a aprovação final.




Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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Imposto de Renda: STJ reconhece direito à dedução dos PEDs mas a Receita Federal ainda não...


Em Julgamento de 12/11/25, o Superior Tribunal de Justiça – STJ - reconheceu o direito dos Contribuintes de deduzirem as Contribuições Extraordinárias da base de cálculo do Imposto de Renda.


Esta dedução ainda está limitada a 12% da Renda Bruta.


O afastamento do limite de 12% de dedução ainda depende de aprovação do Projeto de Lei 1739/24 que tramita no Senado Federal. (Ver notícia seguinte).


Todavia, mesmo dentro do limite legal de 12% reconhecido pelo pelo STJ, os Contribuintes ainda seguem prejudicados.


Isto porque a Receita Federal vem desde 2017 adotando entendimento que proibe a dedução das Contribuições Extraordinárias no Imposto de Renda.


A AVPP fez questionamento à RF em 22/11/25. Em 16/01/26 recebeu resposta negativa que na prática inviabiliza as deduções mesmo com a decisão favorável do STJ, o que nos parece uma injustiça.


Considerando-se que a resposta da Receita Federal informou que seria necessário ato do Procurador Geral da Fazenda Nacional para que as deduções fossem permitidas, a AVPP endereçou Ofício à PGN em 21/1/2026 Oficio para o qual ainda não houve resposta.



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TCU fiscalizará os Fundos de Pensão - Decide STF:


Esta foi uma das batalhas da Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros – AVPP em parceria com o Grupo Fundos de Pensão Unidos.


Vejam na pasta arquivos da AVPP os arquivos 16 e 20 que contém dois Manifestos defendendo a entrada do TCU na fiscalização das EFPCs, os Fundos de Pensão:


12/09/2023 – Manifesto com 11.576 assinaturas;


14/02/2025 - Manifesto com 15.053 assinaturas.


Espera-se melhoria na governança principalmente a relacionada aos investimentos dos Fundos de Pensão.


Fonte:

https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/tcu-mantera-fiscalizacao-sobre-fundos-de-pensao-com-patrocinio-publico-decide-stf/> . Acesso em 26 fev. de 2026



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Novas regras praticamente eliminam as revisões de benefícios:

 

Em 06/02/2026 o TST - Tribunal Superior do Trabalho publicou nova regra, que somadas às regras que já haviam sido aprovadas pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça em 28/03/2019 e em 17/02/2021, praticamente inviabilizam as revisões de benefícios, salvo situações muito específicas e pontuais.


É mais um passo que, a pretexto de proteger os Planos, representam prejuizos aos direitos de Assistidos(as) em benefício das patrocinadoras.


Os entendimentos dos Tribunais Superiores estão explicados, resumidamente, em artigo publicado em 14/02/2026 na AVPP no Telegram (arquivo 45 disponível na pasta arquivos do Grupo da AVPP no Telegram).




Maiores informações no Telegram, Grupo da AVPP.




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A tempestade perfeita - tópicos para reflexões:

  

RESUMO:


· Os três pilares da Previdência passam por pressões e precisam se reinventar (o Oficial – do INSS e Regimes Próprios dos Servidores -, a Previdência Complementar Fechada - Fundos de Pensão - e a Previdência Complementar Aberta - Bancos e Seguradoras);


· A tempestade se consubstancia pela ocorrência de vários eventos, não necessariamente na ordem ora exposta;


· Qualquer que seja o “Pilar” onde nos encontremos, precisamos estar cada vez mais vigilantes para proteger nossos interesses.



Eis os principais eventos que formam a “tempestade perfeita”:



1. Aumento da longevidade:

 -  Pessoas vivendo mais;

 - Para se ter uma ideia de ordem de grandeza, uma pessoa que nasceu em 1916 possuia  expectativa média de vida média de 34 anos;

 - Veja no IBGE a expectativa média de vida no ano em que você nasceu e olhe sua idade hoje e sua expectativa de vida hoje; você vai se surpreender;

 - Atualmente, a expectativa média de vida ao nascer é de 76,6 anos.

  


2. Queda da taxa de fecundidade!

-  No passado era comum familias com mais de 10 filhos;

 - Atualmente a taxa de fecundidade no Brasil é de 1,55 filhos por mulher, abaixo da taxa de reposição que é de 2,1 que é o patamar necessário para manter a população no mesmo nível;

 -  Atualmente temos famílias com mais avós que netos!

 -  E muitos casais com mais pets que filhos!


RESULTADO:

 - Dois fenômenos ocorrem ao mesmo tempo: redução de pessoas entrando no sistema previdenciário e aumento de pessoas dependendo por mais tempo das suas aposentadorias.



3. Crescimento da informalidade no mercado de trabalho:

 - Situação agravada pelos entregadores e/ou motoristas de aplicativos;

 - Estima-se que existam 2 milhões de pessoas trabalhando na informalidade somente neste Segmento;

- São pessoas que atualmente não possuem nenhuma proteção previdenciária, mas é certo que, mais adiante com o transcorrer de suas vidas e de sua capacidade laboral, demandarão apoio público previdenciário para suas sobrevivências.


RESUMINDO:

 - Não há entrada de recursos no sistema para sustentar benefícios ou apoio futuro durante a velhice ou até em caso de ocorrência de evento fortuito que impeça a obtenção de renda pessoal.

 - Uma bomba que ameaça explodir no futuro!



4. Limitações orçamentárias do Governo:

 - As limitações orçamentárias se agravam pelo crescimento das demandas por investimentos sociais e/ou produtivos;

 - Estas pressões estão ocorrendo em diversos países do mundo.



5. Prejuízos à imagem do Sistema Previdenciário:

 - Escândalos fartamente noticiados pela mídia que parecem se repetir de forma cíclica, ou recorrente ou periodicamente, conforme a visão e o conhecimento do(a) interlocutor(a);

 - Prejuízos eternos para milhares de Participantes sem qualquer perspectiva de reparação;

 - Desconfiança dos entrantes em fazer contribuições para o Sistema, que somente serão transformadas em benefícios a longo prazo, prazo este para o qual não se percebe segurança permanente, principalmente por depender de políticas de diversos governos ao longo do tempo.




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Previc reconhece que PEDs não devem ser tributados..

  

Em 26/11/24 PREVIC divulgou posição contra a tributação das Contribuições Extraordinárias dos PEDs.


A matéria encontra-se no STJ para definir divergência de interpretação entre Turmas do STJ. 


Em paralelo, tramita Projeto de Lei no Senado Federal que além de definir pela não tributação, ainda afasta o limite de 12% da renda bruta para admitir a dedução no Imposto de Renda.


Resumidamente, eis o teor da matéria:

  

PREVIC divulga posição sobre dedução de contribuições extraordinárias na base do IRPF.


O artigo defende que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das contribuições extraordinárias e, por isso, as duas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. 


“As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.


  

A íntegra da Notícia está no link abaixo, de 26/11/24, 16:41 hs:

Fonte: https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-divulga-posicao-sobre-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-na-base-do-irpf




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Imposto de Renda das Contribuições Extraordinárias - AVVP expede Carta Aberta aos Senadores:


O Projeto de Lei de 2017, enfim foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 19/03/24, fovorável aos Aposentados(as).


Seguiu para o Senado Federal, onde tramita há quase dois anos.


Depois  de diversas correspondencias aos Senadores, eis que em 01/10/25 o Relator apresentou Parecer altamente prejudicial aos Aposentados(as).


A AVPP expediu Carta Aberta a todos os Senadores que integram a Comissão de Assuntos Sociais - CAS, onde o Projeto tramita.


Até a PREVIC defende a não tributação das Contribuições Extraordinárias dos PEDs. Ver noticia a seguir.


A Carta Aberta está postada no Grupo da AVPP no Telegram.



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