Projeto aprovado, com Redação Final, na Câmara dos Deputados, em 19/03/24.
Segue agora para o Senado Federal, onde continuaremos fazendo monitoramento.
RESUMO E HISTORICO:
As Contribuições Extraordinárias (aqueles débitos ETERNOS no seu contracheque para cobrir déficits do Fundo de Pensão)
ainda não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.
Portanto, na prática, acabam sendo tributadas.
E são tributadas quando você paga a Contribuição (quando o valor entra no Fundo de Pensão)
e serão novamente tributadas quando você receber o valor de sua reserva, quer seja por eventual Resgate quer seja no recebimento do seu benefício de aposentadoria (saída do recurso do Fundo de Pensão).
Tem-se assim, o que se chama de “Bitributação” : tributa-se "na entrada" e tributa-se "na saída".
A Lei do Imposto de Renda, ainda determina o limite de 12% da Renda Bruta para qualquer dedução de Contribuições ao Fundo de Pensão.
Este limite atinge qualquer Contribuição: portanto atinge as Contribuições Normais e as extraordinárias.
Como a maioria dos participantes já está com este limite de dedução comprometido com as Contribuições Normais,
que em muitos casos já ultrapassam o limite de 12% da Renda Bruta,
eventual decisão judicial que autoriza a dedução das Contribuições Extraordinárias se torna inócua em face do limite legal existente.
Para corrigir esta “bitributação” e afastar o limite de 12% das deduções no Imposto de Renda, desde 2017 (isso mesmo!), tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8821, de autoria do então Deputado Sergio Souza.
Depois de muito movimento da Associação Virtual e de outras entidades que representam os participantes da Funcef, finalmente o Projeto foi aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados.
Após esta aprovação na CCJC em dez/23, o Projeto teve sua redação final aprovada na Câmara dos Deputados em 19/03/24.
Segue agora para o Senado Federal.
A Associação Virtual segue acompanhando o trâmite sempre na defesa incondicional dos interesses de todos os Participantes Petros,
por ser questão fundamental para uma categoria tão sacrificada com tantos débitos em seus contracheques.
Expedimos Cartas/Ofício aos representantes da Câmara dos Deputados para sensibilizar os Exmos. Deputados em relação à importãncia deste Projeto.
Assim que o Projeto de Lei iniciar a tramitação no Senado Federal, iniciaremos nosso monitoramento no Senado.
Maiores informações no Telegram, Grupo da Associação Virtual.
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A Transparência Internacional é uma entidade, com sede em Berlim, na Alemanha, de credibilidade reconhecida internacionalmente.
O seu maior foco é o combate à corrupção.
Expedimos um Manifesto para esta entidade pedindo ajuda para que se evitem novos "desvios de conduta" nos Fundos de Pensão.
E o fizemos, com fatos e fundamentos expostos em Carta/Manifesto votada em Enquete no Telegram, com 100% de aprovação.
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CRPC - Conselho de Recursos da Previdência Complementar.
Julga as condenações da PREVIC em grau de recurso.
NÃO TIVEMOS SOSSEGO NEM NO CARNAVAL !
Publicação feita em 8/2/24 no Diário Oficial da União, véspera de Carnaval, para julgamento dia 29/2/24, ou seja, tivemos na prática 11 dias úteis para agirmos.
Como qualquer Manifestação não pode chegar em cima da hora ao destinatário, para não ensejar resposta evasiva de que não houve tempo de exame, na prática tivemos um dia útil para nossas providências.
E ASSIM FOI FEITO.
O Quarto Manifesto dos Participantes Unidos foi postado e teve 8.017 adesões em apenas 4 dias.
E em 15/02/24 foi expedido para a CRPC.
Neste Manifesto, estamos pedindo que os julgamentos de recursos que serão realizados em 29/02/24, considerem as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que em resumo, apontam a necessidade de serem evitados conflitos de interesses entre os Julgadores (Conselheiros) e as pessoas envolvidas nos objetos dos recursos.
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Assunto: noticia de 8/1/24 em “O Globo”: “Nova regra deve adiar aportes extras para fundos de pensão com déficit como Petros e Funcef”:
A notícia é boa, mas creio que não passa de marketing, porque dificilmente serão revistos os PEDs atuais - aqueles débitos que aparecem em nossos contracheques de forma eterna para Planos BD (Benefício definido).
Isto porque os valores dos PEDs já estão contabilizados nas EFPCs e reconhecidos como valores a receber, quer seja de participantes quer seja de patrocinadoras.
Ademais, no caso dos Planos CD (na Petros os Planos Flex prev e PP3), e até o PP2 (CV na fase de acumulação e CD na fase de recebimento de benefício), os participantes já pagaram sozinhos os eventuais déficits, vez que as patrocinadoras não participam dos déficits nestes Planos, ou seja, não existe paridade nestes Planos (uma grande “pegadinha” exaustivamente alertada, quando se dizia que nestes Planos não existem PEDs – óbvio, porque o participante paga estes déficits sozinho, quer seja reduzindo suas reservas, comprometendo benefícios futuros e/ou reduzindo benefícios atuais).
Portanto, ao tomar conhecimento da notícia temos que ser cautelosos, PORQUE NÃO EXISTE ALMOÇO DE GRAÇA e ainda não sabemos quais os reais interesses que rondam, porque as patrocinadoras comandam e atuam de forma majoritária e preponderante nestas situações, ainda que os participantes e algumas entidades se manifestem isoladamente em defesa dos participantes.
Ademais a Previc e o CNPC vivem pregando o uso dos recursos dos Fundos de Pensão para projetos de interesse do Governo: um absurdo porque os Fundos de Pensão não são agentes de fomento governamental e seus recursos são privados e não recursos governamentais e se destinam unicamente para pagamento de benefícios concedidos e a conceder, dentro do contrato previdenciário pelo qual pagamos ao longo de nossas vidas laborais.
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A decisão do Ministro Fachin, de 28/3/23, não teve efeito prático.
Em 26/12/23, o STF, pela Segunda Turma, manteve o entendimento do STJ de 2020, quando foram suspensas todas as 310 liminares existentes na época.
Portanto, o entendimento do Ministro Fachin, de 28/3/23, foi vencido.
Ou seja, não "cairam" novas liminares; foram mantidas as suspensões de 2020 para as liminares que haviam em 2020.
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Desde janeiro/22 estamos atentos para que a Resolução que trata da Retirada de Patrocínio não ultrapasse os limites da Lei Complementar 109 e nem reedite dispositivos já considerados ilegais, em segunda Instância, pelo Tribunal Regional Federal - 4.
Expedimos diversas Manifestações aos Órgãos de Governo para proteção de nossos Associados e/ou Associadas. Todas arquivadas na pasta arquivos no Telegram, Grupo da nossa Associação Virtual.
Em 01/06/23 foi publicado o Decreto 11.543 determinando a revisão do chamado "Arcabouço Regulatório".
Como não houve evolução efetiva do assunto, em 30/11/23, após aprovação em Enquete, nova Carta/Ofício foi expedida para o CNPC e Ministério da Previdência Social.
Eis que em 15/12/23 O Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC expediu a Resolução 59, revogando a Resolução anterior e definindo regras para a Retirada de Patrocínio.
Embora reconheçamos que houve evolução, ainda permanece agressão aos direitos adquiridos, vez que o CNPC não pode "legislar" ultrapassando os limites da Lei Complementar 109 de 31/05/2001.
Este tema foi abordado em live do dia 19/12/23, às 19:00, com link a ser divulgado no Grupo da Associação Virtual no Telegram.
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Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ de 17/10/23, divida prescrita não pode ser cobrada nem extrajudicialmente.
Mas se você pagou não tem como reaver o valor pago.
E se renegociou, fez a chamada "novação" fazendo "divida velha" virar "divida nova".
Fique ligado!
Miores informações no Telegram, Grupo da Associação Virtual.
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Em 05/12/23 recebemos resposta da Previc ao Terceiro Manifesto dos Participantes dos Fundos de Pensão Unidos (Ver notícia abaixo).
Como a resposta da Previc não tratou dos pontos arrolados no Manifesto, em 07/12/23 (dois dias depois!), foi protocolada Réplica exigindo resposta aos pontos abordados neste Terceiro Manifesto.
Este Terceiro Manifesto, foi assinado por 12 mil Participantes e pela Associação Virtual, conforme aprovado em Enquete para este fim.
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Este Terceiro Manifesto é endereçado à Previc, CNPC, TCU, CGU, MPF, Casa Civil da Previdência e Ministério do Previdêcia.
É um protesto às declarações da Previc que prega o afrouxamento das punições por atos de gestão temerária e/ou gestão fraudulenta ao tempo em que a Previc incentiva aplicações de alto risco, cujos resultados já vimos no passado e aparecem de forma eterna em nossos contracheques na forma de cobranças de contribuições extraordinárias para cobertura de prejuízos destas aplicações.
Ademais, e segundo auditoria do TCU, a Previc possui fragilidades de controle que enfraquecem a fiscalização e supervisão dos Fundos de Pensão.
Então não seria o melhor momento para a Previc "abrir a porteira" e colocar nossas aposentadorias em risco.
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Fonte: matéria postada no Jornal "Valor Econômico" em 11/10/23.
Retirada de Patrocínio dos Planos de Previdência Fechados:
Enfim a Previc está reconhecendo que as Manifestações oficiais da Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros – AVPP - faziam sentido, quando contestamos, veementemente, as ilegalidades das Resoluções de definiam regras da Retirada de Patrocínio.
1. Fizemos Manifestações na Consulta Pública da Previc, quando orientamos colegas a se manifestarem no Sistema de Consulta da Previc contra a minuta da Resolução então sendo editada, em junho/22;
2. Comparecemos na Audiência Publica na Câmara dos Deputados, de 30/06/22, e contribuímos para os protestos; 19 entidades presentes condenaram a Resolução anterior. Somente ANAPAR e Abrapp (que representa as EFPCs) se manifestaram a favor;
3. Notificamos e Interpelamos, oficialmente, a Previc e o CNPC em 07/06/22 alertando as ilegalidades da Resolução;
4. 50% de nossas propostas foram aceitas mas as mais importantes ainda não. Destas, a mais importante agora parece estar sendo aceita, que é o reconhecimento do “direito adquirido” dos participantes em gozo de benefício de aposentadoria complementar;
5. Isto porque, mesmo havendo Retirada de Patrocínio, não pode haver o risco de nosso benefício de aposentadoria virar pó, como permitia interpretação mais rigorosa da Resolução então baixada em meados de 2022;
6. A Resolução que reconhece o Direito Adquirido nestas condições, ainda não foi publicada, mas seu reconhecimento em matéria na mídia, já é um fato importantíssimo para nossos propósitos;
7. Enfim, temos que continuar o nosso trabalho com técnica e profissionalismo, como sempre o fizemos, sempre na defesa incondicional de todos os participantes do Fundo de Pensão Petros.
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As adesões ao Manifesto se encerraram.
Atingimos 11.576 adesões em apenas 6 dias.
Fizeram adesões Participantes da Funcef, Petros, Previ, Postalis e outros 17 Fundos.
O Manifesto está em processo de expedição aos seus destinatários (TCU, Previc e Anapar).
Estamos focando na proteção dos interesses de todos os participantes de todos os Fundos de Pensão no Brasil.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ou como são conhecidas "Fundos de Pensão", precisam ter, por parte da Previc, supervisão e controle eficazes, porque administram os recursos que irão pagar nossos benefícios de aposentadoria ao longo de nossas vidas e até de nossos dependentes.
Para termos este direito, pagamos ao longo de nossas vidas laborais e ainda continuamos pagando mesmo após nossas aposentadorias.
Portanto, a auditoria do TCU na Previc, que atestou vários pontos de melhoria, deve ser respeitada e tratada e não simplesmente desqualificada principalmente por aqueles que, por determinação legal possuem o dever de dar os tratamentos recomendados.
Obrigado a todos que participaram desta importante iniciativa que visa proteger todos os participantes de todos os Fundos de Pensão.
Em nome dos membros da Coordenação, nosso muito obrigado a todos:
Alceu (Postalis),
Antonio Schuck (Funcef),
Augusto Cesar (Petros),
Dayse (Funcef),
Edsmauro (Funcef),
Ewaldo (Petros),
Gilson Tavares (Funcef),
João Maceno (Funcef),
Lidia (Funcef),
Lindolfo (Petros),
Luiz Norberto Damiani (Petros),
Marilda (Funcef),
Maristela Nassar (Funcef),
Odair José (Postalis),
Soraya (Funcef) e
Valdir de Santis (Petros).
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