Nos dias 17/09/25 e 24/09/25 foram realizadas duas importantes lives na Associação Virtual, com a participação maciça de Associados(as) Virtuais.
Foram debatidos 14 grandes temas do momento que tem gerado muitas inquietudes entre nossos(as) Associados(as).
Link das reuniões eletrônicas foram previamente divulgados no Telegram, Grupo da Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros - AVPP.
Maiores informações no nosso Grupo, no Telegram.
Junte-se a nós! Sem nenhum custo! Sem mensalidades!
DICAS:
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Comitês Consultivos ( COMCOB ) de cada Plano:
Momento de reforçar a fiscalização na Petros e a nossa proteção.
A AVPP apoiou três chapas. Destas, a chapa para o Comitê Consultivo do PPSP - Não Repactuados, foi eleita:
PPSP-NR - Chapa 91:
Titular : João Batista de Assis Pereira
Suplente: Nelson Lambert de Andrade
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Foi expedida carta a Petros no interesse de todos(as) os(as) Participantes Aposentados e Aposentadas NRs da Vibra que não tiveram reajustes de seus benefícios desde janeiro/25.
Estes reajustes estão previstos no Regulamento dos NRs e deveriam ter sido aplicados em junho/25 para todos os NRs e retroativos a janeiro/25 como era de se esperar e como sempre a Petros praticou.
Ademais, o Regulamento do Plano dos NRs não faz nenhuma distinção entre Assistidos.
Maiores informações no nosso Grupo, no Telegram.
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Olá colegas Pensionistas:
Não-Repactuados(as) cujo titular do Plano tenha se aposentado antes de 05/05/2020:
Há um importante aviso no Grupo da AVPP, no Telegram (ver postagem de 31/10/25).
Seu benefício de aposentadoria pode estar errado. Há casos de pensionistas com beneficio de Pensão menor em cerca de R$ 1.000,00 por mês.
Não são todas(os) pensionistas que possuem este direito de revisão. Cada caso precisa ser examinado pontualmente. Somente Não-Repactuados aposentados antes de 05/05/2020.
Maiores informações no nosso Grupo, no Telegram.
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Justiça nega inclusão da PLDL/71 em aposentadoria de pensionista.
Fonte: Por O TEMPO SERVIÇOS, publicado em 13 de junho de 2025. <ttps://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/13/justica-nega-inclusao-de-verba-da-petrobras-em-aposentadoria-de-pensionista>. Acesso em 13 de junho de 2025.
Tribunal baiano nega pedido de pensionista para incluir verba PLDL/71 na suplementação da Petros.
Uma decisão da 9ª Vara Cível de Salvador rejeitou o pedido de uma pensionista que buscava a inclusão da verba PLDL/71 na sua aposentadoria complementar, paga pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). A Justiça entendeu que a verba tem natureza indenizatória e não pode compor a base de cálculo da suplementação.
O que motivou a ação
· A pensionista alegou que o falecido, ex-funcionário da Petrobrás, recebia regularmente a verba PLDL/71 enquanto estava ativo.
· Ela sustentou que o valor deveria ser incorporado à aposentadoria, por ter caráter salarial e habitual.
· Pediu ainda indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
Entendimento da Justiça
· A juíza Ana Karena Nobre julgou improcedente o pedido, seguindo entendimento do STJ.
· Segundo a magistrada, a PLDL/71 possui natureza indenizatória e não salarial, especialmente após a Constituição de 1988.
· A verba não foi usada como base de contribuição à Petros, o que impede a inclusão no cálculo da aposentadoria.
· O pedido de indenização por dano moral também foi rejeitado.
Fundamentos jurídicos
· Aplicação da Súmula 563 do STJ, que afasta o Código de Defesa do Consumidor em casos de previdência complementar fechada.
· Referência ao REsp 1.425.326/RS, julgado em recurso repetitivo, que veda inclusão de verbas sem fonte de custeio nos planos de previdência.
· Jurisprudência consolidada do STJ e do TJ-BA sustenta que a PLDL/71 não pode compor a renda dos aposentados.
Final da matéria publicada em 13/06/25.
O que é a verba PLDL/71?
· A Petrobras e a então subsidiária BR, atualmente Vibra Energia, pagavam Participação nos Lucros – PL -aos seus empregados.
· Em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971, esta PL foi duodecimada e incorporada à remuneração mensal de cada empregado sob a forma de vantagem pessoal (VP);
· E aí passou a ser chamada PL/DL 1971 ou VP-DL-1971.
Mais informações no Arquivo 21, na pasta arquivos da Associação Virtual, no Telegram.
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NINGUÉM AGUENTA MAIS PEDs em Planos BD (os PPSPs),
e nem déficits que possam reduzir reservas e/ou benefícios presentes e/ou futuros em Planos CD ou CV (PP2, PP3 e Flex Prev).
Todavia ninguém pode afirmar que vai acabar com PEDs nos Planos BD e déficits nos Planos CD e CV.
E QUAIS AS RAZÕES DESTA CONCLUSÃO:
A) NÃO EXISTE PLANO IMUNE A DEFICITS, ainda que bem administrado. É um risco do sistema como existem riscos em qualquer tipo de aplicação financeira. Não existe operação sem risco.
PORTANTO, qualquer Fundo de Pensão está sujeito a deficits ou a superavits.
É óbvio, que quanto mais bem administrado, menor é o risco de ocorrerem déficits.
B) NÃO HÁ COMO ACABAR COM PEDs existentes, pois estão contabilizados e representam direitos do Fundo de Pensão para honrar seus compromissos futuros.
C) SÓ EXISTEM DUAS FORMULAS DE REVERTER OS PEDs existentes:
C.1) Ocorrerem superávits robustos por três anos seguidos;
C.2) Desfechos favoráveis nos processos judiciais que cobram dívidas das patrocinadoras (ver arquivo 3, pasta arquivos, no Telegram).
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1. No dia 5/8/24 a Petros noticiou a tramitação da Cisão dos Planos PPSPs, separando as patrocinadoras Petrobras e Vibra e criando novos PPSPs para cada patrocinadora.
2. A Associação Virtual examinou detidamente os novos Regulamentos propostos, que ainda dependem de aprovação das patrocinadoras.
3. Após aprovados pelas patrocinadoras, estes novos Regulamentos serão encaminhados à PREVIC para aprovação.
4. Do exame feito pela AVPP foram observados diversos pontos de atenção sobre direitos adquiridos de Participantes, sejam estes empregados (aqueles que ainda não se aposentaram e irão se aposentar futuramente) ou aqueles que já se aposentaram, inclusive pensionistas.
5. Assim, em 12/8/24 foi expedida uma Notificação/Interpelação à PETROS, PETROBRAS e VIBRA apontando estes itens para correção.
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