O PED retira cerca de 30% do valor bruto do décimo terceiro.
É mais uma razão de frustração e abalo financeiro e psicológico aos milhares de idosos(as) Assistidos(as).
A proposta da AVPP é que seja feita a cobrança da parcela do PED do décimo terceiro, de forma duodecimada. Sem comprometer o Plano e sem necessitar de novo calculo do Plano de Equacionamento.
Uma opção a ser oferecida ao/à Paticipante e/ou Assistido(a), que pode escolher a forma de pagamento desta parcela do PED (de uma vez, na quitação do décimo terceiro, ou fracionada/duodecimada).
Pela proposta da AVPP aprovada em Enquete, a duodecimação do PED do décimo terceiro, se aprovada, SERÁ OPCIONAL. Decisão de alteração pessoal de cada Participante/Assistido(a).
Portanto, é provável que ocorrerá aumento nos valores pagos nos outros meses do ano para quem fizer a opção pela cobrança de forma duodecimada. Em contrapartida, e para quem optar pela mudança, receberá integralmente o decimo terceiro.
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A Associação Virtual expediu Carta aos Conselheiros eleitos,
onde a AVPP destaca NOVE argumentos tratando do assunto para
subsidiar os Conselheiros eleitos nos debates no Conselho Deliberativo - CD.
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ATUALIZE os(as) VINCULALADOS(as) e os(as) DESIGNADOS(as) na Petros:
São aquelas pessoas, indicadas pelo titular, para receber pensão, pecúlio/abono por morte e eventualmente receber o saldo da Reserva para aqueles que estão nos Planos tipo CD.
Evite problemas futuros para você ou seus familiares queridos.
A atualização pode ser feita no APP da Petros ou no site da Petros e somente o Titular pode efetuar estas alterações/atualizações.
Após entrar no APP ou no site da Petros, procure a aba “Cadastro”, e depois “Vinculados e Designados”.
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Comitês Consultivos ( COMCOB ) de cada Plano:
Momento de reforçar a fiscalização na Petros e a nossa proteção.
A chapa para o Comitê Consultivo do PPSP - Não Repactuados e apoiada pela AVPP, foi eleita:
PPSP-NR - Chapa 91:
Titular : João Batista de Assis Pereira
Suplente: Nelson Lambert de Andrade
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Justiça nega inclusão da PLDL/71 em aposentadoria de pensionista.
Fonte: Por O TEMPO SERVIÇOS, publicado em 13 de junho de 2025. <ttps://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/13/justica-nega-inclusao-de-verba-da-petrobras-em-aposentadoria-de-pensionista>. Acesso em 13 de junho de 2025.
Tribunal baiano nega pedido de pensionista para incluir verba PLDL/71 na suplementação da Petros.
Uma decisão da 9ª Vara Cível de Salvador rejeitou o pedido de uma pensionista que buscava a inclusão da verba PLDL/71 na sua aposentadoria complementar, paga pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). A Justiça entendeu que a verba tem natureza indenizatória e não pode compor a base de cálculo da suplementação.
O que motivou a ação
· A pensionista alegou que o falecido, ex-funcionário da Petrobrás, recebia regularmente a verba PLDL/71 enquanto estava ativo.
· Ela sustentou que o valor deveria ser incorporado à aposentadoria, por ter caráter salarial e habitual.
· Pediu ainda indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
Entendimento da Justiça
· A juíza Ana Karena Nobre julgou improcedente o pedido, seguindo entendimento do STJ.
· Segundo a magistrada, a PLDL/71 possui natureza indenizatória e não salarial, especialmente após a Constituição de 1988.
· A verba não foi usada como base de contribuição à Petros, o que impede a inclusão no cálculo da aposentadoria.
· O pedido de indenização por dano moral também foi rejeitado.
Fundamentos jurídicos
· Aplicação da Súmula 563 do STJ, que afasta o Código de Defesa do Consumidor em casos de previdência complementar fechada.
· Referência ao REsp 1.425.326/RS, julgado em recurso repetitivo, que veda inclusão de verbas sem fonte de custeio nos planos de previdência.
· Jurisprudência consolidada do STJ e do TJ-BA sustenta que a PLDL/71 não pode compor a renda dos aposentados.
Final da matéria publicada em 13/06/25.
O que é a verba PLDL/71?
· A Petrobras e a então subsidiária BR, atualmente Vibra Energia, pagavam Participação nos Lucros – PL -aos seus empregados.
· Em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971, esta PL foi duodecimada e incorporada à remuneração mensal de cada empregado sob a forma de vantagem pessoal (VP);
· E aí passou a ser chamada PL/DL 1971 ou VP-DL-1971.
Mais informações no Arquivo 21, na pasta arquivos da Associação Virtual, no Telegram.
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