Pedido feito à Petros na mesma modalidade do procedimento adotado pela Petros em situações anteriores:
flexibilizar sem prejudicar o Fundo Petros que precisa de perenidade e solidez para preservar benefícios concedidos e a conceder de todos os Participantes.
Proposta aprovada por 99% dos votantes em Enquete encerrada às 23:59 de 07/05/24.
Agradecemos o apoio dos colegas votantes e do nosso Conselho Editorial.
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Tendo sido encerrada a Enquete 69, em 04/5/24, foi aprovada a expedição da Carta/Ofício 125 à Petros.
Nesta Carta/Ofício a Associação Virtual cobra o Presidente do Conselho Deliberativo da Petros no sentido de maior transparência de informações aos Conselheiros eleitos, pois se trata de requisito fundamental para o exercício de seus mandatos, proteção dos interesses dos Participantes que os elegeram e perenidade do Fundo de Pensão.
Ademais, a transparência é um dos pilares da boa governança e está prevista no Código de Condutas Éticas e no Código de Autorregulação que a Petros espontaneamente aderiu, e que complementam o art. 55 do Estatuto vigente.
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REDUÇÃO DAS TAXAS DE JUROS - a partir de 01/4/24;
ALONGAMENTO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO - a partir de 01/4/24;
RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES EM ATRASO - Após 15/4/24 (segundo publicado pela Revista Roncarati em 01/4/24).
Renovando postagens de 9/12/23, 9/03/24 e 16/03/24 no Telegram, Grupo da Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros – AVPP.
PONTO DE ATENÇÃO 1:
Fique atento(a) com inserção de valores de dívidas prescritas na Renegociação (parcelas vencidas, cobradas por boletos e não pagas há mais de 5 anos).
Dívidas prescritas não podem ser cobradas. Assim entendeu o STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Mas se alguém pagar ou renegociar, não tem como pleitear valores de volta!
Veja publicação feita em 9/12/23, disponível na pasta Arquivos, no Telegram, Grupo da Associação Virtual.
PONTO DE ATENÇÃO 2:
Veja se as taxas estão se reduzindo realmente no seu caso, pois a Petros alterou o critério de seguro de crédito, que é mais vantajoso para os mais jovens.
Foi postada Planilha na Associação Virtual dos Participantes do Fundo de Pensão Petros – AVPP, no Telegram, com dicas para saber se a renegociação compensa do ponto de vista da taxa de juros efetiva.
Você vai encontrar a taxa de juros que a Petros está te oferecendo em nova negociação, e ficará fácil a sua decisão.
Se taxa que estará sendo oferecida para sua renegociação for realmente menor que a taxa que você paga hoje, então é interessante, do ponto de vista financeiro, fazer a renegociação. Do contrário, por obvio, não é interessante.
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ENFRAQUECIMENTO DOS PLANOS PARA PETROLEIROS E COMERCIÁRIOS!
RESUMO:
22/01/23: Petros anuncia pedido da Vibra Energia de Cisão dos Planos Petros.
Se confirmada a cisão, teremos Planos com único patrocinador, tanto nos novos Planos (Vibra) e nos antigos (Petrobras), o que terá consequência futura para todos os Planos (Petrobras e Vibra) em eventual Retirada de Patrocínio que sobrevier.
27/11/23: A Associação Virtual e o Sinprev endereçaram Carta/Ofício à Petros questionando os impactos da Cisão, principalmente (em resumo) em relação aos direitos adquiridos de todos os participantes (Vibra e Petrobras).
A Carta/Ofício foi endereçada também para Ministério do Trabalho e Previdência, CNPC, Vibra, Petrobras e Conselheiros Eleitos na Petros (fiscais e deliberativos), dos quais não tivermos a honra de resposta até o momento.
20/12/23: Recebemos resposta da Previc.
Em apertada síntese, a Previc registra a previsão legal para a Cisão, e informa que haverá “apuração criteriosa do direito acumulado e adquirido no plano original, bem como das obrigações pactuadas/ assumidas em relação ao plano, considerando as regras, condições e situação jurídica vigentes no momento da cisão, de modo a garantir a proteção dos direitos dos participantes e assistidos envolvidos.”
08/03/24: Recebemos resposta da Petros.
Uma Carta bastante extensa, onde em apertada síntese:
1. A Petros informa que as cisões já ocorreram em diversas oportunidades;
2. Que os direitos expressos nos atuais regulamentos serão mantidos;
3. Não não serão segregados os chamados “Pré-70 BR”, alguns já com decisão judicial reconhecendo esta condição;
4. Serão mantidas as obrigações das patrocinadoras inclusive as relacionadas ao art. 48;
5. Caso o GT Petros/Petrobras encontre uma alternativa acordada, esta será levada ao conhecimento e avaliação da Vibra;
6. As contingências judiciais existentes serão segregadas e consideradas em cada Plano.
Sem efetuar juízo de valor do teor destas correspondências em face do atual cenário, e para eventual consulta dos estudiosos, publicamos os documentos no Telegram, onde a Associação Virtual é operada e gerida.
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A “PEGADINHA” dos Planos CD:
Estamos nós, pobres mortais, livres de equacionamento em Plano CD, tipo PP3 e Flex Prev?
Esta é a MAIOR PEGADINHA que o marketing plantou e que muita gente ainda acredita!
Óbvio que TECNICAMENTE, não há equacionamento em Planos CD, pois equacionamento é o nome técnico para apurar o déficit e DIVIDIR a conta entre participantes e patrocinadores.
E qual a razão pela qual não há equacionamento nos planos CD?
Porque só um lado paga a conta: o participante!
E como o participante paga?
De forma “invisível a olhos nus” e é feito de três formas, TODAS AS TRÊS prejudiciais ao participante:
1) Redução de seu benefício imediato;
2) Redução de sua reserva, que compromete benefício futuro;
3) Conjugação das duas nefastas possibilidades!
PORTANTO, vamos cair na real e ter em mente três pontos cruciais:
a) Por quê vocês acham que não se abre mais Planos BD (benefício definido) e os que existem estão fechados para novos entrantes?
b) Por quê razão se força tanto a barra para empurrar todos para Planos CD?
LEMBREM-SE:
e) NÃO se encantem com “canto de sereia” atual pois você pode estar sendo iludido; em Previdência Complementar tudo tem que ser visto, olhado e pensado a longo prazo porque precisamos dos benefícios até nossa mudança para o “andar de cima” e a mudança também de nossos dependentes;
f) NÃO EXISTE, NUNCA EXISTIU e NUNCA EXISTIRÁ almoço grátis!
FIQUEMOS todos cada vez mais alertas e atentos, em “tempos cada vez mais estranhos e esquisitos”!
"Capiche?"
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Valia: Fundo de Pensão dos empregados da Vale do Rio Doce, privatizada em 1997.
ATENÇÃO - RESUMINDO:
Valia não tem PEDs !
Paga os benefÍcios mensais e ainda os paga com acréscimo de 25%;
E ainda vai pagar abonos (entre 5 e 9 abonos ) entre 2023/2024!
E NA PETROS:
Nós vamos para o quarto PED que subtrai cerca 40% de nossos benefícios;
e ainda,
Suga quase a metade do nosso décimo terceiro!
Capiche?
Veja os comentários de nossos colegas na ASSOCIAÇÃO VIRTUAL DOS PARTICIPANTES DO FUNDO DE PENSÃO PETROS -AVPP , no Telegram (link abaixo:)
A Associação não cobra mensalidades.
Vamos examinar este assunto e sondar a troca de gestão de nossos Planos.
ASSISTA O VIDEO.
Mas antes segure firme na cadeira para não cair de raiva ou de constrangimento ou de ambos.
https://www.youtube.com/live/t39jl6iA290?si=guwmI9COU7sTxGTB
O vídeo tem 47 minutos. Vale a pena assistir, para você entender o tamanho do fosso que separa a gestão da Valia da gestão da Petros. Tire você mesmo suas conclusões, olhando seus contracheques passados e presentes, sabendo que os PEDs da Petros são eternos. REPITO: eternos, porque não há a menor perspectiva de reversão de PED com os resultados que a Petros vem apresentando.
Altere a velocidade de reprodução do video para você ouvir mais rápido.
É por esta razão, que toda vez que se fala em comparar o desempenho da Petros com o desempenho dos outros maiores Fundos de Pensão, há uma resistência enorme.
Surgem os acólitos a dizer que os Fundos são diferentes. Óbvio que não existem dois Fundos de Pensão iguais tal como não existem duas empresas iguais, tal como não existem duas pessoas iguais.
Mas nem por isto empresas sérias e/ou gestores sérios deixam de comparar desempenhos para melhorar seus resultados, como nós sempre o fizemos, quer seja na Petrobras, quer seja na BR (hoje Vibra), porque sempre fomos cobrados por resultados cada vez melhores durante nossa vida profissional.
Não seria o caso de refletir sobre retirar da Petros a gestão dos PPSPs (não confundir com portabilidade)?
Vamos refletir sobre isto seriamente!
Precisamos sair das asas de stakeholders que não conseguem resultados atraentes a ponto de reduzir os sacrifícios eternos a que aposentados hipossuficientes estão sendo expostos, de forma cruel e desumana.
Vamos refletir sobre isto e parar de “discutir a abóbora que cai do caminhão, mas discutir o caminhão, seu motorista e seu dono!”. “Capiche?”.
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PED/22 para os Não-Repactuados, que começará a ser cobrado em abril/24:
Não obstante robustas MANIFESTAÇÕES que foram realizadas em 30/5/23, convocadas por FNP, FUP, FENASPE, FNTTAA, AMBEP e SINDIPETROS onde todas estas entidades cantaram em verso e prosa o fim dos PEDs;
Eis que foi aprovado mais um PED, o quinto em 6 anos, sendo que este de 2022 poderia ter sido evitado também, conforme Resolução 58 de 14/11/23 editada por força do Decreto 11.543 de 1/6/23, cujos trabalhos e propostas foram exaustivamente divulgados ao longo dos últimos meses.
Tema do conhecimento de qualquer cidadão de bem habitante desta galáxia e muito mais, especificamente, do País das jabuticabas!
E ainda foi aprovado em 25/10/23 e somente divulgado 60 dias depois, às vésperas do Natal, em 22/12/23, quando mais uma vez foram rasgadas as regras de Transparência, um dos mais importantes pilares da boa Governança.
Ademais, aprovado enquanto há um Grupo de Trabalho na patrocinadora, que existe há 6 meses, estudando o fim dos PEDs.
Que mais MANIFESTAÇÕES você julgaria eficaz? Em que galáxia deveriam ser realizadas para surtirem efeitos efetivamente?
Precisamos meditar profundamente sobre estes fatos e dele tirar lições para maior tranquilidade dos idosos, idosas, pensionistas, hipossuficientes, muito enfermos(as), que carecem de proteção e atenção, sobretudo, entre outros, com base na Lei Complementar 109 e o Estatuto do Idoso, alem da Convenção de Interameficana sobre Proteção dos Direitos dos Idosos que teve o Brasil como primeiro signatário em 9/6/15.
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Em decorrência da aprovação na Enquete 54, foi expedida a Carta/Ofício 110 à Petros e seus Conselheiros em 24/10/23, pedindo a suspensão deste PED/22, que seria aprovado em outubro/23 para início de cobrança em abril /24, para os Não Repactuados.
Isto porque, não faria sentido aprovar novo PED enquanto o GT/Petrobras estuda formas de acabar com os PEDs: este GT, conduzido pela FNP, FUP, Fenaspe e FNTTAA estuda alternativas para eliminar os PEDs; logo não faria sentido aprovar novo PED enquanto este GT estudo alternativas para acabar com PEDs.
Eis que, em função de propostas da Anapar e Abrapp, reforçadas pelas nossas Cartas/Ofício ao CNPC, Previc, Ministério do Trabalho e Previdência (Cartas/Ofícios 76 de 10/7/23, 96, 97 e 98 de 7/8/23) o CNPC aprovou em 14/11/23 a postergação do PED/22, mediante análise e decisão da Petros.
Assim, em 20/11/23 encerramos mais uma Enquete no Telegram onde 100% dos votantes aprovaram a expedição da Carta/Ofício 113 à Petros e seus Conselheiros, pleiteando a postergação deste PED/22, na forma da Resolução 58 do CNPC de 14/11/23.
Em resumo, foi autorizado que o resultado deficitário de 2022 seja somado ao resultado de 2023 para decisão de novo PED em 2024 que, se necessário (grande possibilidade de não ser necessário) começaria a ser cobrado em 2025. Como tudo sinaliza resultados superavitários em 2023, este PED/22 poderá ser evitado sem problemas à solvência do Fundo Petros.
Neste cenário, não faz nenhum sentido implantar um novo PED/22. Esta é a razão de nossas Enquetes votadas no Telegram que aprovaram as Cartas/Ofícios à direção da Petros e seus Conselheiros por nós eleitos que tomam posse em 17/11/23.
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Você sabia que para entender o valor da Pensão por morte e suas regras, você precisa ler e entender 33 artigos no caso do Regulamentos dos PPSP-R?
Um verdadeiro "martírio interpretativo" para os(as) idosos(as) hipossuficientes e/ou seus dependentes.
E isto acontece nos outros Regulamentos, onde a quantidade de artigos que precisam ser lidos, variam de 14 a 33 artigos conforme o Regulamento do Participante.
Por isto estamos expedindo a Carta/Ofício 112 à Petros tratando desta questão que interessa muito aos Participantes, em sua maioria idosos hipossuficientes que não tem condições de contratar advogados e/ou economistas para interpretar complexas regras do Regulamento. Assunto aprovado na Enquete 56 encerrada em 14/11/23.
E seguimos na esperança de que o GT/Petrobras consiga a revogação e/ou redução de outros PEDs como vem sendo anunciado oficialmente pelo GT.
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E/OU ENCARMOS MENSAIS ACIMA DO LIMITE LEGAL:
Os "juros sobre juros" é uma modalidade de cobrança de encargos que, tecnicamente, é chamada de Anatocismo.
Esta prática faz com que você fique com a sensação de que paga diversas parcelas e o saldo devedor de sua divida não se reduz. Existem diversos depoimentos de colegas dizendo que estão diante de uma "bola de neve".
Esta questão atinge os emprestimos da Petros.
Muitos contratos de emprestimos são na modalidade "SAC-Sistema de Amortização Constante".
Por este sistema, o valor das amortizações deveria ser "constante", ou seja, o valor amortizado (reduzido) de sua parcela de divida, teria que ser igual todo mês.
Mas não é isto que ocorre, segundo planilhas da Petros que examinamos.
O Anatocismo também foi adotado no parcelamento dos valores não cobrados por liminares, que posteriormente foram suspensas (liminares suspensas e não cassadas/canceladas pelo STJ). Com a suspensão, a Petros cobrou os valores atrasados e quem não os pagou, teve parcelamento efetivado de forma unilateral pela Petros.
Uma passagem de olhos nas memórias de cálculo divulgadas para estes parcelamentos (e que motivou intenso movimento de conferência divulgado pela Petros em novembro/22) fica evidente a prática de “ juros sobre juros”: foram atualizadas as parcelas desde seus vencimentos com taxa atuarial e sobre este montante, onde estão juros e encargos, foram feitos parcelamentos com nova cobrança de encargos pela taxa atuarial.
E ainda a Petros praticou como taxa, a meta atuarial que não é um encargo legal, principalmente para valores "sub-judice".
O STJ expediu entendimento, pelo qual as EFPC não são entidades financeiras. Não visam lucro. E por isto não podem praticar encargos superiores ao limite legal e nem praticar o Anatocismo sem autorização do devedor e, mesmo que autorizado, não podem praticar anatocismo para período inferior a 12 meses, o que independe do prazo de amortização, justamente para se evitar a cobrança mensal de juros sobre juros.
Não devemos confundir período de amortização com periodo de capitalização legal de juros se autorizado pelo devedor. Exemplo: num emprestimo de 120 meses de amortização, se autorizado o anatocismo pelo devedor, a capitalizaçao dos encargos só pode ser feita a cada 12 meses e não mensalmente.
O limite legal de encargos para entidades não financeiras é o equivalente a 12% ao ano, que equivale a 0,9489% ao mês, ou seja, menos que 1% ao mês.
Foi aprovada Enquete no Grupo da Associação no Telegram. Em decorrência, a Petros foi Notificada em agosto/22.
A resposta da Petros não nos atendeu. Por esta razão, foi aberto denuncia do fato no Ministério Público Federal, processo que tramita (O MPF não tem sido muito acolhedor de questões cíveis, mas como não nos custa nada, estamos tentando).
É uma questão técnica, que precisa de tratamento técnico. Neste assunto, contamos com a ajuda de nosso Consultor voluntário, Marcílio Ribeiro de Miranda.
O SINPREV também noticiou que contratou escritório para estudar este assunto e avaliar a entrada com medida judicial para proteger seus filiados.
Este assunto é de fundamental importancia, pois atinge 40 mil participantes na Petros.
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Conforme aprovado na Enquete 49 em 7/8/23, foram expedidas as Cartas 96, 97 e 98 para Previc, CNPC e Ministério do Trabalho e Previdência manifestando nossa preocupação com a eventual suspensão dos PEDs e cobrança posterior com elevados encargos já proibidos pelo STJ.
Também foram apresentadas sugestões para se evitar novos PEDs, pois ninguém aguenta mais novos Planos de Equacionamento.
Tembém remetemos Carta para a Anapar, que por força de Decreto que vem sendo reeditado desde 2003, ainda é a unica entidade que representa todos os participantes de todos os Fundos de Pensão no Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC.
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