A Associação Virtual expediu Carta aos Conselheiros eleitos,
onde a AVPP destaca NOVE argumentos para evidenciar a injustiça e
subsidiar os Conselheiros eleitos nos debates no Conselho Deliberativo - CD.
O Conselheiro Radiovaldo Costa Santos, recebeu a Carta Ofício da AVPP em 18/03/26 e já manifestou apoio à correção da injustiça nos seguintes termos:
“ ... Acuso o recebimento e as informações. Total comprometimento sobre esse tema. Estaremos debatendo isso no CD e buscaremos reverter essa injustiça.”.
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NINGUÉM AGUENTA MAIS:
- déficits em Planos CD e CV (PP3, PP2 e FlexPrev Vibra) e,
- nem PEDs em Planos BD (os PPSPs).
PEDs: Planos de Equacionamento de Déficits, pelo qual os déficits tem seus pagamentos divididos meio-a-meio com a patrocinadora.
Em Planos CD e CV não existem PEDs porque os déficits são deduzidos diretamente nas reservas e/ou benefícios presentes e/ou futuros. Portanto, em Planos CD e CV somente o participante paga os déficits.
Ninguém pode afirmar que vai acabar com PEDs nos Planos BD e déficits nos Planos CD e CV.
E QUAIS AS RAZÕES DESTA CONCLUSÃO:
A) NÃO EXISTE PLANO IMUNE A DÉFICITS, ainda que bem administrado.
É um risco do sistema como existem riscos em qualquer tipo de aplicação financeira. Não existe operação sem risco.
PORTANTO, qualquer Fundo de Pensão está sujeito a déficits ou a superávits.
É óbvio, que quanto mais bem administrado, menor é o risco de ocorrerem déficits em um Plano e/ou em um Fundo de Pensão.
B) NÃO HÁ COMO ACABAR COM PEDs existentes, pois estes valores estão contabilizados e representam direitos do Fundo de Pensão (ou do Plano) para honrar seus compromissos presentes e futuros.
É como um valor lançado no Contas a Receber de uma empresa. Só pode ser eliminado com uma contrapartida: ou um recebimento em dinheiro ou em outro ativo.
Portanto não há como acabar com os PEDs contabilizados pois representam direitos do Plano. Salvo se ocorrerem seus pagamentos ou suas eliminações por superávits - ver item seguinte.
C) SÓ EXISTEM DUAS FORMULAS DE REVERTER (acabar) OS PEDs existentes:
C.1) Ocorrerem superávits robustos por três anos seguidos;
C.2) Desfechos favoráveis nos processos judiciais que cobram dívidas das patrocinadoras (ver arquivo 3, pasta arquivos, no Telegram) ou o recebimento de valores para sua quitação.
D) ALGUÉM PODE SE LIVRAR DOS PEDs MIGRANDO PARA OUTRO PLANO?
Não!
Não há a menor perspectiva de se migrar de um Plano para outro e deixar a pendência do PED atual para outrem pagar.
Além de ser uma situação não prevista na legislação, seria uma forma de lesar alguém (quem não migrar) em benefício de quem migrar.
Na eventual migração para outro Plano o PED atual é cobrado integralmente (com pagamento ou com dedução da Reserva a ser migrada).
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ATUALIZE os(as) VINCULALADOS(as) e os(as) DESIGNADOS(as) na Petros:
São aquelas pessoas, indicadas pelo titular, para receber pensão, pecúlio/abono por morte e eventualmente receber o saldo da Reserva para aqueles que estão nos Planos tipo CD.
Evite problemas futuros para você ou seus familiares queridos.
A atualização pode ser feita no APP da Petros ou no site da Petros e somente o Titular pode efetuar estas alterações/atualizações.
Após entrar no APP ou no site da Petros, procure a aba “Cadastro”, e depois “Vinculados e Designados”.
NOTA:
Para saber mais sobre os tipos de Planos (BD, CD e CV), consulte seção no Livro PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA – O olhar do outro lado (“O nosso olhar”), disponível com o autor ou na Pontes Editores (ver aba “Nosso livro”).
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Em e-mail de 15/01/26 Petros divulgou informações sobre as
Políticas de Investimentos 2026-2030, que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
As políticas orientam as estratégias de gestão dos recursos dos planos de benefícios. Entre as ações de comunicação para detalhar as informações foi preparado videocast com os dirigentes.
Os executivos destacam que as políticas reforçam o compromisso da Petros com a segurança do patrimônio dos participantes e explicam que as estratégias estão alinhadas ao perfil de risco e às necessidades de cada plano, buscando sempre retornos consistentes.
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Comitês Consultivos ( COMCOB ) de cada Plano:
Momento de reforçar a fiscalização na Petros e a nossa proteção.
A AVPP apoiou três chapas. Destas, a chapa para o Comitê Consultivo do PPSP - Não Repactuados, foi eleita:
PPSP-NR - Chapa 91:
Titular : João Batista de Assis Pereira
Suplente: Nelson Lambert de Andrade
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Justiça nega inclusão da PLDL/71 em aposentadoria de pensionista.
Fonte: Por O TEMPO SERVIÇOS, publicado em 13 de junho de 2025. <ttps://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/13/justica-nega-inclusao-de-verba-da-petrobras-em-aposentadoria-de-pensionista>. Acesso em 13 de junho de 2025.
Tribunal baiano nega pedido de pensionista para incluir verba PLDL/71 na suplementação da Petros.
Uma decisão da 9ª Vara Cível de Salvador rejeitou o pedido de uma pensionista que buscava a inclusão da verba PLDL/71 na sua aposentadoria complementar, paga pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). A Justiça entendeu que a verba tem natureza indenizatória e não pode compor a base de cálculo da suplementação.
O que motivou a ação
· A pensionista alegou que o falecido, ex-funcionário da Petrobrás, recebia regularmente a verba PLDL/71 enquanto estava ativo.
· Ela sustentou que o valor deveria ser incorporado à aposentadoria, por ter caráter salarial e habitual.
· Pediu ainda indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
Entendimento da Justiça
· A juíza Ana Karena Nobre julgou improcedente o pedido, seguindo entendimento do STJ.
· Segundo a magistrada, a PLDL/71 possui natureza indenizatória e não salarial, especialmente após a Constituição de 1988.
· A verba não foi usada como base de contribuição à Petros, o que impede a inclusão no cálculo da aposentadoria.
· O pedido de indenização por dano moral também foi rejeitado.
Fundamentos jurídicos
· Aplicação da Súmula 563 do STJ, que afasta o Código de Defesa do Consumidor em casos de previdência complementar fechada.
· Referência ao REsp 1.425.326/RS, julgado em recurso repetitivo, que veda inclusão de verbas sem fonte de custeio nos planos de previdência.
· Jurisprudência consolidada do STJ e do TJ-BA sustenta que a PLDL/71 não pode compor a renda dos aposentados.
Final da matéria publicada em 13/06/25.
O que é a verba PLDL/71?
· A Petrobras e a então subsidiária BR, atualmente Vibra Energia, pagavam Participação nos Lucros – PL -aos seus empregados.
· Em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971, esta PL foi duodecimada e incorporada à remuneração mensal de cada empregado sob a forma de vantagem pessoal (VP);
· E aí passou a ser chamada PL/DL 1971 ou VP-DL-1971.
Mais informações no Arquivo 21, na pasta arquivos da Associação Virtual, no Telegram.
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