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Últimas notícias relacionadas à Petros:

Políticas de Investimentos da Petros

 

Em e-mail de 15/01/26 Petros divulgou informações sobre as   

Políticas de Investimentos 2026-2030, que foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo.


As políticas orientam as estratégias de gestão dos recursos dos planos de benefícios. Entre as ações de comunicação para detalhar as informações foi preparado videocast com os dirigentes.

Os executivos destacam que as políticas reforçam o compromisso da Petros com a segurança do patrimônio dos participantes e explicam que as estratégias estão alinhadas ao perfil de risco e às necessidades de cada plano, buscando sempre retornos consistentes. 



Maiores informações no nosso Grupo, no Telegram.



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Lives da AVPP esclarecem dúvidas sobre eventual proposta de novo Plano:

 

Nos dias 17/09/25 e 24/09/25 foram realizadas duas importantes lives na Associação Virtual, com a participação maciça de Associados(as) Virtuais.


Foram debatidos 14 grandes temas do momento que tem gerado muitas inquietudes entre nossos(as) Associados(as).



Maiores informações no nosso Grupo, no Telegram, onde foi publicado o resumo da live.



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Chapa da AVPP ao Comitê Consultivo do Plano NR da Petros é eleita:

Comitês Consultivos ( COMCOB ) de cada Plano:


Momento de reforçar a fiscalização na Petros e a nossa proteção.


A AVPP apoiou três chapas. Destas, a chapa para o Comitê Consultivo do PPSP - Não Repactuados, foi eleita:


PPSP-NR - Chapa 91:

Titular : João Batista de Assis Pereira

Suplente: Nelson Lambert de Andrade




Maiores informações no nosso Grupo, no Telegram.



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Tribunal nega incorporação da PL-DL/1971 ao benefício de aposentadoria Petros


  

Justiça nega inclusão da PLDL/71 em aposentadoria de pensionista.


Fonte: Por O TEMPO SERVIÇOS, publicado em 13 de junho de 2025. <ttps://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/13/justica-nega-inclusao-de-verba-da-petrobras-em-aposentadoria-de-pensionista>. Acesso em 13 de junho de 2025.

 

Tribunal baiano nega pedido de pensionista para incluir verba PLDL/71 na suplementação da Petros.                                  

Uma decisão da 9ª Vara Cível de Salvador rejeitou o pedido de uma pensionista que buscava a inclusão da verba PLDL/71 na sua aposentadoria complementar, paga pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). A Justiça entendeu que a verba tem natureza indenizatória e não pode compor a base de cálculo da suplementação.


O que motivou a ação

· A pensionista alegou que o falecido, ex-funcionário da Petrobrás, recebia regularmente a verba PLDL/71 enquanto estava ativo.

· Ela sustentou que o valor deveria ser incorporado à aposentadoria, por ter caráter salarial e habitual.

· Pediu ainda indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.


Entendimento da Justiça

· A juíza Ana Karena Nobre julgou improcedente o pedido, seguindo entendimento do STJ.

· Segundo a magistrada, a PLDL/71 possui natureza indenizatória e não salarial, especialmente após a Constituição de 1988.

· A verba não foi usada como base de contribuição à Petros, o que impede a inclusão no cálculo da aposentadoria.

· O pedido de indenização por dano moral também foi rejeitado.


Fundamentos jurídicos

· Aplicação da Súmula 563 do STJ, que afasta o Código de Defesa do Consumidor em casos de previdência complementar fechada.

· Referência ao REsp 1.425.326/RS, julgado em recurso repetitivo, que veda inclusão de verbas sem fonte de custeio nos planos de previdência.

· Jurisprudência consolidada do STJ e do TJ-BA sustenta que a PLDL/71 não pode compor a renda dos aposentados.


Final da matéria publicada em 13/06/25.


O que é a verba PLDL/71?

· A Petrobras e a então subsidiária BR, atualmente Vibra Energia, pagavam Participação nos Lucros – PL -aos seus empregados.

· Em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971, esta PL foi duodecimada e incorporada à remuneração mensal de cada empregado sob a forma de vantagem pessoal (VP);

· E aí passou a ser chamada PL/DL 1971 ou VP-DL-1971.


Mais informações no Arquivo 21, na pasta arquivos da Associação Virtual, no Telegram.






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É possivel acabar com PEDs?


NINGUÉM AGUENTA MAIS PEDs em Planos BD (os PPSPs), 


e nem déficits que possam reduzir reservas e/ou benefícios presentes e/ou futuros em Planos CD ou CV (PP2, PP3 e Flex Prev).


Todavia ninguém pode afirmar que vai acabar com PEDs nos Planos BD e déficits nos Planos CD e CV.



E QUAIS AS RAZÕES DESTA CONCLUSÃO:


A) NÃO EXISTE PLANO IMUNE A DEFICITS, ainda que bem administrado. É um risco do sistema como existem riscos em qualquer tipo de aplicação financeira. Não existe operação sem risco.


PORTANTO, qualquer Fundo de Pensão está sujeito a deficits ou a superavits.

É óbvio, que quanto mais bem administrado, menor é o risco de ocorrerem déficits.


B) NÃO HÁ COMO ACABAR COM PEDs existentes, pois estão contabilizados e representam direitos do Fundo de Pensão para honrar seus compromissos futuros.


C) SÓ EXISTEM DUAS FORMULAS DE REVERTER OS PEDs existentes:


C.1) Ocorrerem superávits robustos por três anos seguidos;


C.2) Desfechos favoráveis nos processos judiciais que cobram dívidas das patrocinadoras (ver arquivo 3, pasta arquivos, no Telegram).



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