1. O ROL da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar determina atendimento obrigatório pelos Planos de Saúde e/ou de Entidades que fazem a gestão direta ou indireta da Assistência Médica Suplemntar - AMS.
2. Tendo tomado conhecimento de situação vivida por um colega que não conseguiu cobertura de procedimento sob a alegação de não estar no ROL de Procedimentos obrigatórios da ANS, em 03/10/2026 a AVPP apresentou proposta de alteração na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O problema:
3. Os Planos de Saúde não cobrem o atendimento/realização do procedimento PET SCAN para mieloma múltiplo sob o argumento de que não está incluído no rol da ANS.
4. Os laboratórios fazem o procedimento somente mediante cobrança de cerca de R$ 3.700,00 à vista, o que prejudica os idosos de forma indelével, financeira e psicologicamente.
5. O procedimento de PET-CT oncológico faz parte da listagem de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
6. No entanto, a Diretriz de Utilização Técnica - DUT restringe a obrigatoriedade de atendimento a tipos específicos de câncer, como câncer de pulmão, linfomas, câncer colorretal, melanoma, entre outros.
7. O mieloma múltiplo não consta entre as indicações médicas cobertas obrigatoriamente pela regra atual do PET- Scan, embora diretrizes médicas já citem o uso da tecnologia em casos específicos.
8. Maiores informações, inclusive como consultar procedimentos de atendimento obrigatório, estão no Telegram no Grupo da AVPP.
9. Precisamos ficar atentos na busca de nossos direitos. A AVPP segue atenta sem cobrar mensalidades.
Maiores informações no nosso Grupo, no Telegram.
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DICAS:
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De início, ressaltar que a Assistencia Médica Suplementar - AMS não é assunto que envolva a Petros e nem tem relação com a Petros.
A Noticia:
Em 22/09/2026 a Vibra remeteu e-mail para Aposentados(as) propondo novos Planos de Saúde, todos vinculados ao Bradesco Saúde e/ou Unimed para as regiões onde não há atendimento pelo Bradesco Saúde.
A Alteração, se aceita pelo Beneficiário, é pessoal e irreversível.
O prazo para a tomada de decisão vai de 02/11/2026 a 31/12/2026.
Em 24/09/2026, a AVPP postou suas primeiras análises no Grupo no Telegram.
Recomenda-se que seja lida a Análise Preliminar da AVPP (Artigo 73 na pasta Arquivos no Grupo da AVPP no Telegram), bem como outras Análises e/ou Pareceres de outras Entidades, igualmente postados no Grupo no Telegram.
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O PED retira cerca de 30% do valor bruto do décimo terceiro.
É mais uma razão de frustração e abalo financeiro e psicológico aos milhares de idosos(as) Assistidos(as).
A proposta da AVPP é que seja feita a cobrança da parcela do PED do décimo terceiro, de forma duodecimada. Sem comprometer o Plano e sem necessitar de novo calculo do Plano de Equacionamento.
Uma opção a ser oferecida ao/à Paticipante e/ou Assistido(a), que pode escolher a forma de pagamento desta parcela do PED (de uma vez, na quitação do décimo terceiro, ou fracionada/duodecimada).
Pela proposta da AVPP aprovada em Enquete, a duodecimação do PED do décimo terceiro, se aprovada, SERÁ OPCIONAL. Decisão de alteração pessoal de cada Participante/Assistido(a).
Portanto, é provável que ocorrerá aumento nos valores pagos nos outros meses do ano para quem fizer a opção pela cobrança de forma duodecimada. Em contrapartida, e para quem optar pela mudança, receberá integralmente o decimo terceiro.
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A Associação Virtual expediu Carta aos Conselheiros eleitos,
onde a AVPP destaca NOVE argumentos tratando do assunto para
subsidiar os Conselheiros eleitos nos debates no Conselho Deliberativo - CD.
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ATUALIZE os(as) VINCULALADOS(as) e os(as) DESIGNADOS(as) na Petros:
São aquelas pessoas, indicadas pelo titular, para receber pensão, pecúlio/abono por morte e eventualmente receber o saldo da Reserva para aqueles que estão nos Planos tipo CD.
Evite problemas futuros para você ou seus familiares queridos.
A atualização pode ser feita no APP da Petros ou no site da Petros e somente o Titular pode efetuar estas alterações/atualizações.
Após entrar no APP ou no site da Petros, procure a aba “Cadastro”, e depois “Vinculados e Designados”.
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Comitês Consultivos ( COMCOB ) de cada Plano:
Momento de reforçar a fiscalização na Petros e a nossa proteção.
A chapa para o Comitê Consultivo do PPSP - Não Repactuados e apoiada pela AVPP, foi eleita:
PPSP-NR - Chapa 91:
Titular : João Batista de Assis Pereira
Suplente: Nelson Lambert de Andrade
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Justiça nega inclusão da PLDL/71 em aposentadoria de pensionista.
Fonte: Por O TEMPO SERVIÇOS, publicado em 13 de junho de 2025. <ttps://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/13/justica-nega-inclusao-de-verba-da-petrobras-em-aposentadoria-de-pensionista>. Acesso em 13 de junho de 2025.
Tribunal baiano nega pedido de pensionista para incluir verba PLDL/71 na suplementação da Petros.
Uma decisão da 9ª Vara Cível de Salvador rejeitou o pedido de uma pensionista que buscava a inclusão da verba PLDL/71 na sua aposentadoria complementar, paga pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). A Justiça entendeu que a verba tem natureza indenizatória e não pode compor a base de cálculo da suplementação.
O que motivou a ação
· A pensionista alegou que o falecido, ex-funcionário da Petrobrás, recebia regularmente a verba PLDL/71 enquanto estava ativo.
· Ela sustentou que o valor deveria ser incorporado à aposentadoria, por ter caráter salarial e habitual.
· Pediu ainda indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.
Entendimento da Justiça
· A juíza Ana Karena Nobre julgou improcedente o pedido, seguindo entendimento do STJ.
· Segundo a magistrada, a PLDL/71 possui natureza indenizatória e não salarial, especialmente após a Constituição de 1988.
· A verba não foi usada como base de contribuição à Petros, o que impede a inclusão no cálculo da aposentadoria.
· O pedido de indenização por dano moral também foi rejeitado.
Fundamentos jurídicos
· Aplicação da Súmula 563 do STJ, que afasta o Código de Defesa do Consumidor em casos de previdência complementar fechada.
· Referência ao REsp 1.425.326/RS, julgado em recurso repetitivo, que veda inclusão de verbas sem fonte de custeio nos planos de previdência.
· Jurisprudência consolidada do STJ e do TJ-BA sustenta que a PLDL/71 não pode compor a renda dos aposentados.
Final da matéria publicada em 13/06/25.
O que é a verba PLDL/71?
· A Petrobras e a então subsidiária BR, atualmente Vibra Energia, pagavam Participação nos Lucros – PL -aos seus empregados.
· Em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971, esta PL foi duodecimada e incorporada à remuneração mensal de cada empregado sob a forma de vantagem pessoal (VP);
· E aí passou a ser chamada PL/DL 1971 ou VP-DL-1971.
Mais informações no Arquivo 21, na pasta arquivos da Associação Virtual, no Telegram.
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